Medidas do Projecto SIMPLIFICA 2.0

BASE HTML
REQUISITOS ACTUAIS

ENTIDADES QUE INTERVÊM NO PROCESSO

MEDIDAS CONCRETAS DE SIMPLIFICAÇÃO

RESPONSÁVEL

 
HOMOLOGAÇÃO DE ESTUDOS DO ENSINO SUPERIOR 
REQUISITOS ACTUAIS
  1. Certificado ou diploma original de conclusão de estudos.
  2. Cópia do certificado ou do diploma de conclusão dos estudos.
  3. Cópia do documento de identificação pessoal do requerente.
  4. Comprovativo do pagamento da taxa.

ENTIDADES QUE INTERVÊM NO PROCESSO
  • INAAREES

MEDIDAS CONCRETAS DE SIMPLIFICAÇÃO
  1. Descontinuar a emissão da declaração de homologação de diplomas e/ou graus e títulos académicos do Ensino Superior, eliminando à sua exigência aos particulares.
  2. Instituir o procedimento de homologação a partir das Instituições de Ensino Superior no âmbito da emissão de certificados e/ou declarações.  

RESPONSÁVEL
  • MESCTI

 
ALVARÁ COMERCIAL (5 Anos)
REQUISITOS ACTUAIS
  1. Requerimento ao Gabinete Provincial para o Desenvolvimento Económico Integrado.
  2. Formulário preenchido sobre o pedido de vistoria às instalações comerciais.
  3. Bilhete de Identidade do requerente.
  4. Certidão do Registo comercial.
  5. Certificado de Vistoria

ENTIDADES QUE INTERVÊM NO PROCESSO
  • MINDCOM
  • GOV. PROVINCIAL

MEDIDAS CONCRETAS DE SIMPLIFICAÇÃO

  1. Instituir o ALVARÁ COMERCIAL ÚNICO, adoptando o sistema de atribuição por referência ao sujeito, e aplicável a vários estabelecimentos do particular sobre o mesmo objecto.
  2. Unificar o Alvará Comercial e o Alvará de Prestação de Serviços Mercantis.
  3. Determinar para tempo ilimitado o prazo de validade do Alvará Comercial.
  4. Descontinuar a emissão física autónoma do Alvará Comercial, excepto nos casos em que a entidade competente do sector do Comércio não integre a comissão de vistoria para autorização do exercício de uma actividade específica de natureza comercial ou industrial.
  5. Substituir o procedimento de autorização prévia pelo procedimento de mera comunicação à Administração Municipal para a prática das seguintes actividades isentas da obrigatoriedade do Alvará Comercial:
    1. Livrarias, papelarias e repografias;
    2. Salões de Beleza, Barbearias e similares;
    3. Alfaiatarias, Boutiques e Sapatarias;
    4. Lojas de mobiliário e similares;
    5. Outras actividades de baixo risco à saúde humana.
  6. Instituir o Alvará Comercial Digital.

RESPONSÁVEL
  • MINDCOM

 
ALVARÁ DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MERCANTIS (5 anos)
REQUISITOS ACTUAIS
  1. Requerimento ao Gabinete Provincial para o Desenvolvimento Económico Integrado.
  2. Formulário preenchido sobre o pedido de vistoria às instalações.
  3. Bilhete de Identidade do requerente.
  4. NIF da empresa.
  5. Certidão do Registo Comercial.
  6. Certificado de Vistoria.

ENTIDADES QUE INTERVÊM NO PROCESSO
  • MINDCOM
  • GOV. ROVINCIAL

MEDIDAS CONCRETAS DE SIMPLIFICAÇÃO
  1. Descontinuar a emissão do Alvará de Prestação de Serviços Mercantis, eliminando a sua exigência aos particulares.

RESPONSÁVEL
  • MINDCOM
 
ALVARÁ DE LICENÇA INDUSTRIAL (5 anos)
REQUISITOS ACTUAIS
  1. Formulário devidamente preenchido.
  2. Estudo de Impacte Ambiental.
  3. Planta da localização (Croquis) do Estabelecimento na escala de 1:500.
  4. Planta da instalação fabril abrangendo toda a área afecta à unidade, indicando a localização das áreas de produção, armazéns, oficinas, escritórios, lavabos, balneários, instalações de caracter social, bem como os sistemas eléctricos, abastecimento de água, sistema de tratamento de efluentes líquidos e de armazenagem ou tratamento dos resíduos. 
  5. Planta, em escala não inferior a 1:2500, abrangendo um raio de 1km a partir da instalação, com a indicação da zona de protecção e da localização dos edifícios principais, tais como Hospitais, Escolas e Indústrias (somente para estabelecimento industrial de classe 1).
  6.  Documento comprovativo da titularidade do imóvel ou arrendamento das instalações.
  7. Cópia do NIF.
  8. Certidão do Registo Comercial.
  9. Diário da República da escritura de constituição da sociedade.
  10. Parecer do CODEX ALIMENTAR – Angola (para as unidades industriais dos ramos alimentar e das bebidas).
  11. Licença de captação de água (para as unidades industriais do ramo de águas).
  12. Cópia do Bilhete de Identidade do requerente.

ENTIDADES QUE INTERVÊM NO PROCESSO
  • DIRECÇÃO NAC. DA INDÚSTRIA.
  • GABINETE PROV. PARA O DESENVOLVIMENTO ECONÓMICO INTEGRADO.
  • INSPECÇÃO-MINSA.
  • INSPECÇÃO GERAL DO TRABALHO;
  • SERVIÇO DE PROTECÇÃO CIVIL E BOMBEIROS.
  • DIRECÇÃO NAC. DE PREVENÇÃO E AVALIAÇÃO DE IMPACTES AMBIENTAIS

MEDIDAS CONCRETAS DE SIMPLIFICAÇÃO
  1. Descontinuar a emissão do Alvará de Licença Industrial Provisório, eliminando a sua exigência como requisito para a obtenção do Alvará de Licença Industrial (definitivo).
  2. Eliminar a exigência dos seguintes requisitos:
    1. Planta da localização (Croquis) do estabelecimento na escala de 1:500.
    2. Croquis de Localização do raio de 1km;
    3. Diário da República da escritura de constituição da sociedade;
    4. Cópia do NIF.
    5. Documento comprovativo da titularidade do imóvel ou contrato de arrendamento das instalações.
    6. Parecer do CODEX ALIMENTAR – Angola (para as unidades industriais dos ramos alimentar e das bebidas).
    7. Licença de Captação de Água (para as unidades industriais do ramo de águas).
  3. Determinar para tempo ilimitado o prazo de validade do Alvará de Licença Industrial.
  4. Estabelecer a medida de deferimento tácito em caso de silêncio do MCTA, num período superior a 30 dias para a emissão da Licença Ambiental, nos casos em que haja estudo de impacte ambiental com resultado positivo.
  5. Isentar a obrigatoriedade do estudo de impacte ambiental à instalação das indústrias das classes 3 e 4.
  6. Instituir a vistoria única da entidade licenciadora, com a participação dos seguintes entes:
    1. Serviço de Protecção Civil e Bombeiros.
    2. Direcção Municipal da Saúde.
    3. Direcção Nacional de Prevenção e Avaliação de Impactes Ambientais.

RESPONSÁVEL
  • MINDCOM
 


Não encontra resposta às suas questões? Contacte-nos!