REQUISITOS ACTUAIS
ENTIDADES QUE INTERVÊM NO PROCESSO
MEDIDAS CONCRETAS DE SIMPLIFICAÇÃO
RESPONSÁVEL
REQUISITOS ACTUAIS
- Certificado ou diploma original de conclusão de estudos.
- Cópia do certificado ou do diploma de conclusão dos estudos.
- Cópia do documento de identificação pessoal do requerente.
- Comprovativo do pagamento da taxa.
ENTIDADES QUE INTERVÊM NO PROCESSO
MEDIDAS CONCRETAS DE SIMPLIFICAÇÃO
- Descontinuar a emissão da declaração de homologação de diplomas e/ou graus e títulos académicos do Ensino Superior, eliminando à sua exigência aos particulares.
- Instituir o procedimento de homologação a partir das Instituições de Ensino Superior no âmbito da emissão de certificados e/ou declarações.
RESPONSÁVEL
REQUISITOS ACTUAIS
- Requerimento ao Gabinete Provincial para o Desenvolvimento Económico Integrado.
- Formulário preenchido sobre o pedido de vistoria às instalações comerciais.
- Bilhete de Identidade do requerente.
- Certidão do Registo comercial.
- Certificado de Vistoria
ENTIDADES QUE INTERVÊM NO PROCESSO
MEDIDAS CONCRETAS DE SIMPLIFICAÇÃO
- Instituir o ALVARÁ COMERCIAL ÚNICO, adoptando o sistema de atribuição por referência ao sujeito, e aplicável a vários estabelecimentos do particular sobre o mesmo objecto.
- Unificar o Alvará Comercial e o Alvará de Prestação de Serviços Mercantis.
- Determinar para tempo ilimitado o prazo de validade do Alvará Comercial.
- Descontinuar a emissão física autónoma do Alvará Comercial, excepto nos casos em que a entidade competente do sector do Comércio não integre a comissão de vistoria para autorização do exercício de uma actividade específica de natureza comercial ou industrial.
- Substituir o procedimento de autorização prévia pelo procedimento de mera comunicação à Administração Municipal para a prática das seguintes actividades isentas da obrigatoriedade do Alvará Comercial:
- Livrarias, papelarias e repografias;
- Salões de Beleza, Barbearias e similares;
- Alfaiatarias, Boutiques e Sapatarias;
- Lojas de mobiliário e similares;
- Outras actividades de baixo risco à saúde humana.
- Instituir o Alvará Comercial Digital.
RESPONSÁVEL
REQUISITOS ACTUAIS
- Requerimento ao Gabinete Provincial para o Desenvolvimento Económico Integrado.
- Formulário preenchido sobre o pedido de vistoria às instalações.
- Bilhete de Identidade do requerente.
- NIF da empresa.
- Certidão do Registo Comercial.
- Certificado de Vistoria.
ENTIDADES QUE INTERVÊM NO PROCESSO
MEDIDAS CONCRETAS DE SIMPLIFICAÇÃO
- Descontinuar a emissão do Alvará de Prestação de Serviços Mercantis, eliminando a sua exigência aos particulares.
RESPONSÁVEL
REQUISITOS ACTUAIS
- Formulário devidamente preenchido.
- Estudo de Impacte Ambiental.
- Planta da localização (Croquis) do Estabelecimento na escala de 1:500.
- Planta da instalação fabril abrangendo toda a área afecta à unidade, indicando a localização das áreas de produção, armazéns, oficinas, escritórios, lavabos, balneários, instalações de caracter social, bem como os sistemas eléctricos, abastecimento de água, sistema de tratamento de efluentes líquidos e de armazenagem ou tratamento dos resíduos.
- Planta, em escala não inferior a 1:2500, abrangendo um raio de 1km a partir da instalação, com a indicação da zona de protecção e da localização dos edifícios principais, tais como Hospitais, Escolas e Indústrias (somente para estabelecimento industrial de classe 1).
- Documento comprovativo da titularidade do imóvel ou arrendamento das instalações.
- Cópia do NIF.
- Certidão do Registo Comercial.
- Diário da República da escritura de constituição da sociedade.
- Parecer do CODEX ALIMENTAR – Angola (para as unidades industriais dos ramos alimentar e das bebidas).
- Licença de captação de água (para as unidades industriais do ramo de águas).
- Cópia do Bilhete de Identidade do requerente.
ENTIDADES QUE INTERVÊM NO PROCESSO
- DIRECÇÃO NAC. DA INDÚSTRIA.
- GABINETE PROV. PARA O DESENVOLVIMENTO ECONÓMICO INTEGRADO.
- INSPECÇÃO-MINSA.
- INSPECÇÃO GERAL DO TRABALHO;
- SERVIÇO DE PROTECÇÃO CIVIL E BOMBEIROS.
- DIRECÇÃO NAC. DE PREVENÇÃO E AVALIAÇÃO DE IMPACTES AMBIENTAIS
MEDIDAS CONCRETAS DE SIMPLIFICAÇÃO
- Descontinuar a emissão do Alvará de Licença Industrial Provisório, eliminando a sua exigência como requisito para a obtenção do Alvará de Licença Industrial (definitivo).
- Eliminar a exigência dos seguintes requisitos:
- Planta da localização (Croquis) do estabelecimento na escala de 1:500.
- Croquis de Localização do raio de 1km;
- Diário da República da escritura de constituição da sociedade;
- Cópia do NIF.
- Documento comprovativo da titularidade do imóvel ou contrato de arrendamento das instalações.
- Parecer do CODEX ALIMENTAR – Angola (para as unidades industriais dos ramos alimentar e das bebidas).
- Licença de Captação de Água (para as unidades industriais do ramo de águas).
- Determinar para tempo ilimitado o prazo de validade do Alvará de Licença Industrial.
- Estabelecer a medida de deferimento tácito em caso de silêncio do MCTA, num período superior a 30 dias para a emissão da Licença Ambiental, nos casos em que haja estudo de impacte ambiental com resultado positivo.
- Isentar a obrigatoriedade do estudo de impacte ambiental à instalação das indústrias das classes 3 e 4.
- Instituir a vistoria única da entidade licenciadora, com a participação dos seguintes entes:
- Serviço de Protecção Civil e Bombeiros.
- Direcção Municipal da Saúde.
- Direcção Nacional de Prevenção e Avaliação de Impactes Ambientais.
RESPONSÁVEL